Plano de Saúde Coletivo por Adesão: O que é
O Plano de Saúde é um serviço de assistência médica e hospitalar e basicamente possui duas formas de contratações de Planos de Saúde: O Planos de Saúde Individual e o Plano de Saúde Coletivo. Para cada tipo existe uma regularização com leis específicas fiscalizadas pela Agência Nacional de saúde (ANS).
O Plano de Saúde Coletivo tem ainda duas formas de contratações, os Planos de Saúde Empresarias e os Planos de Saúde Coletivos por Adesão. Essas duas subcategorias possuem entre si a caracteristica de apenas serem comercializadas para pessoas jurídicas. A grande diferença entre elas é que o Plano de Saúde Coletivo por Adesão é comercializado diretamente para pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
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Plano de Saúde Coletivo por Adesão: Como Funciona
Os Planos de Saúde Coletivos por Adesão são comercializados exclusivamente para pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Um exemplo seria a CASSP– Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo que foi criada com o objetivo prestar assistência social aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB SP e seus respectivos dependentes.
Contratar um plano de saúde através de uma entidade de classe é em média condições exclusivas. Isso por que entidade de classe, devido o grande número de associados, consegue negociar com as operadoras valores, taxas e reajustes que favoreçam a classe que a mesma representa. Isso não acontece em Plano de Saúde Individuais/Familiares que são vendidos apenas para pessoas física e com um número pequeno de contratos.
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Planos de Saúde OAB / CAASP
A CASSP– Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo negociou com as operadoras: Amil, SulAmérica Sáude, Bradesco Saúde, One Health, Notredame Intermédica e Unimed Fesp um plano de saúde coletivo por adesão exclusivos para Advogados e Estagiários de Direito. Poderão aderir ao Plano de Saúde os Advogados e Estagiários inscritos na OAB e seus :
- Cônjuges;
- Companheiro(a);
- Filhos(as), adotivos ou não e enteados;
- O menor que, por determinação judicial se encontre sob a guarda e responsabilidade do beneficiário titular ou sob sua tutela;
- Filhos de qualquer idade comprovadamente incapazes.
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