Guia de Elegibilidade CAASP

Quem pode Aderir o Plano de Saúde por Adesão via CAASP e OAB?

Atualizado em 09 Set, 2026

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7 min de leitura
Advogada consultando regras de elegibilidade para planos de saúde coletivos por adesão da CAASP e OAB
A adesão aos planos de saúde coletivos via CAASP e OAB é restrita a profissionais inscritos e seus familiares dependentes.

Os planos de saúde CAASP e OAB por adesão são destinados exclusivamente a advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB-SP, além de seus dependentes legais (cônjuges, filhos e enteados). A contratação coletiva exige comprovação de vínculo ativo com a entidade de classe para garantir mensalidades reduzidas e ampla rede.

1. Quem tem direito aos planos de saúde CAASP e OAB

Os benefícios de assistência médica negociados pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) são voltados estritamente para profissionais que mantêm ativo o seu registro profissional.

Para contratar os planos de saúde OAB, o proponente precisa cumprir requisitos fundamentais de elegibilidade estabelecidos pelas administradoras de benefícios e pelas operadoras parceiras, garantindo acesso a tabelas coletivas com valores diferenciados.

📌 Requisito Essencial:

  • Inscrição Ativa: O titular deve possuir inscrição definitiva ou suplementar regularizada na OAB-SP, ou registro de estagiário ativo.
  • Adimplência: Estar em dia com as anuidades e obrigações estatutárias junto à ordem e à entidade de classe.
  • Residência: Manter domicílio na área de abrangência geográfica e de comercialização estipulada pela operadora.

2. Regras para advogados e estagiários inscritos

O principal grupo elegível é composto por advogados autônomos e profissionais com inscrição ativa nos quadros da Ordem. O estagiário regularmente matriculado também possui total respaldo para aderir às mesmas condições tarifárias do titular.

É importante destacar que inscrições licenciadas, suspensas ou canceladas perante o conselho não conferem direito à contratação ou manutenção dos planos de saúde CAASP, pois a perda de elegibilidade impede o ingresso em tabelas coletivas por adesão.

3. Inclusão de dependentes e familiares diretos

A apólice coletiva permite a inclusão de dependentes legais do titular, garantindo proteção médica para toda a família sob a mesma condição comercial negociada pela entidade.

São aceitos como dependentes o cônjuge, o companheiro em união estável formalizada em cartório, os filhos naturais ou adotivos e os enteados, respeitando os limites de idade e critérios estabelecidos nas regras operacionais.

4. Documentação necessária para comprovar o vínculo

A efetivação da proposta exige a apresentação de documentos comprobatórios que atestem a regularidade profissional e o vínculo familiar quando houver dependentes, evitando pendências operacionais na análise cadastral.

Abaixo, veja a tabela comparativa com os perfis elegíveis, requisitos e documentação básica exigida no processo de adesão:

Perfil Beneficiário Requisito de Elegibilidade Documentação Obrigatória
Advogado Titular Inscrição definitiva ou suplementar ativa na OAB-SP. Carteira da OAB-SP, RG, CPF e comprovante de residência.
Estagiário de Direito Inscrição de estagiário regularizada na OAB-SP. Carteira de estagiário ativa, RG, CPF e comprovante de residência.
Cônjuge / Companheiro Casamento civil ou união estável válida. Certidão de casamento ou união estável, RG e CPF.
Filhos e Enteados Dependentes solteiros conforme limite de idade. Certidão de nascimento ou RG, CPF e termo de guarda (se aplicável).
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5. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem pode aderir aos planos de saúde CAASP e OAB?

Advogados e estagiários com inscrição ativa na OAB-SP, além de seus cônjuges, companheiros e filhos dependentes.

2. Estagiários da OAB têm direito aos mesmos preços dos advogados?

Sim. O estagiário regularmente registrado na OAB-SP possui as mesmas condições tarifárias e de rede do titular.

3. Posso incluir meus pais como dependentes no plano da OAB?

Depende da operadora escolhida. Algumas administradoras permitem a inclusão de pais e irmãos em linhas específicas de planos coletivos.

4. Quais documentos comprovam o vínculo com a OAB?

A cópia da carteira da OAB-SP definitiva ou de estagiário, acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência recente.

5. O advogado com OAB em outro estado pode aderir ao plano de São Paulo?

É necessário possuir inscrição suplementar ou transferir o domicílio profissional para o estado de São Paulo conforme regras da CAASP.

6. O que acontece com o plano se eu cancelar minha inscrição na OAB?

Ocorrerá a perda de elegibilidade, resultando no cancelamento do contrato coletivo por adesão e dos dependentes vinculados.

7. Filhos maiores de idade podem ser incluídos na apólice?

Filhos solteiros geralmente são aceitos até 24 anos, desde que estudantes universitários e dependentes economicamente do titular.

8. Preciso pagar alguma taxa associativa para ter direito ao plano?

É exigido o comprovante de regularidade com a anuidade da OAB-SP e filiação à entidade de classe estipulante do plano.

9. Advogados com processo administrativo pendente podem aderir?

Apenas profissionais com situação cadastral ativa e regular perante os órgãos da OAB-SP podem efetivar a contratação.

10. Como faço para iniciar a simulação e contratação do plano?

Basta preencher o formulário de cotação em nosso site para receber a tabela personalizada com auxílio de um corretor especialista.

Rogério Almeida - Corretor Especialista SUSEP
Revisão Técnica Comercial: Rogério Almeida

Corretor de Seguros Especialista | Registro SUSEP: 201030162

Especialista em gestão de benefícios e seguros pela Seguro Saúde Online. Responsável pela análise técnica de elegibilidade, regras para entidades de classe e estruturação de planos de saúde coletivos por adesão para advogados.

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