Prazos e Reduções CAASP

Como funciona a carência do plano de saúde para advogados?

Atualizado em 09 Set, 2026

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7 min de leitura
Advogado analisando os prazos de carência e portabilidade de planos de saúde da OAB e CAASP
Conhecer os prazos de carência legais e as regras de redução corporativa acelera o uso do plano médico.

A carência do plano de saúde para advogados contratado via CAASP e OAB segue as diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), variando de 24 horas para urgências até 180 dias para cirurgias, com possibilidade de isenção total mediante aproveitamento de tempo de plano anterior.

1. Prazos padrão de carência estabelecidos pela ANS

Ao contratar um convênio médico coletivo por adesão através dos canais oficiais da CAASP, o segurado deve respeitar os prazos contratuais iniciais caso não possua plano anterior para fins de redução.

Esses intervalos servem para regulamentar a utilização dos serviços médico-hospitalares, garantindo a sustentabilidade financeira das operadoras de saúde para toda a classe jurídica de São Paulo.

Os prazos máximos permitidos por lei compreendem 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 30 dias para consultas e exames simples, e até 180 dias para internações e procedimentos de alta complexidade.

2. Como funciona a redução e aproveitamento de carências

Advogados que já possuem convênio médico (seja empresarial, individual ou por adesão) podem solicitar a redução ou isenção de carências ao migrar para a apólice da OAB.

Para obter o benefício, o proponente deve apresentar a carta de permanência emitida pela operadora anterior, comprovando vínculo superior a 6 ou 12 meses e adimplência nos últimos boletos, sem ultrapassar a janela de até 60 dias do cancelamento.

Dessa forma, exames especiais, terapias e internações podem ter seus prazos drasticamente reduzidos ou zerados logo no início da vigência do novo contrato corporativo.

3. Regras para doenças e lesões pré-existentes (CPT)

Durante o preenchimento da declaração de saúde na contratação, o advogado deve informar eventuais condições médicas diagnosticadas anteriormente.

Caso haja alguma enfermidade pré-existente, a operadora poderá aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT), suspendenndo por até 24 meses cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados àquela doença.

Vale ressaltar que a CPT afeta apenas procedimentos de alta complexidade ligados à patologia declarada, mantendo liberadas consultas, exames simples e atendimentos de urgência comuns.

4. Tabela comparativa de prazos e coberturas

Confira abaixo o comparativo estruturado entre os prazos contratuais padrão da ANS e as facilidades de redução aplicadas aos advogados:

Tipo de Procedimento Carência Contratual Padrão Com Redução / Portabilidade
Urgência e Emergência 24 horas 24 horas
Consultas e Exames Simples 30 dias 24 horas / Isento
Exames Especiais e Terapias 180 dias Até 60 dias
Internações e Cirurgias Eletivas 180 dias Até 60 dias
Parto a Termo 300 dias 300 dias

*Prazos referenciais sujeitos a validação cadastral e regras específicas de cada operadora parceira da CAASP.

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5. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é o prazo de carência para urgências e emergências nos planos da OAB?

O prazo legal e contratual para atendimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após o início da vigência.

2. Como conseguir isenção total de carência ao mudar para o plano da CAASP?

Apresentando carta de permanência de plano congênere anterior com mais de 12 meses de vínculo e adimplência recente.

3. O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças pré-existentes?

É a suspensão por até 24 meses de cirurgias e alta complexidade diretamente relacionadas a uma doença que o beneficiário já possuía ao entrar.

4. Estagiários inscritos na OAB têm direito às mesmas reduções de carência?

Sim. O estagiário ativo usufrui de exatamente mesmas regras tarifárias, de rede e de aproveitamento de prazos do advogado titular.

Rogério Almeida - Corretor Especialista SUSEP
Revisão Técnica Comercial: Rogério Almeida

Corretor de Seguros Especialista | Registro SUSEP: 201030162

Especialista em gestão de benefícios e seguros pela Seguro Saúde Online. Responsável pela análise técnica de prazos de carência, regras de redução corporativa e estruturação de planos de saúde para advogados e dependentes.

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