A experiência dos 30 anos da Constituição Federal é analisada em Congresso na OAB SP

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A experiência dos 30 anos da Constituição Federal é analisada em Congresso na OAB SP

Os avanços e desafios vivenciados durante os 30 anos de vigência da Constituição Federal foram abordados durante Congresso em homenagem à Carta Magna, realizado na sede institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (15 a 17/10). Durante os três dias de debate, o evento reuniu especialistas, advogados e advogadas, juristas e operadores do Direito de todo o país, que trataram sobre as diversas óticas do texto constitucional, desde os direitos políticos, sociais e humanos, à participação popular e ao acesso da Justiça e o papel da advocacia.

Coordenador do evento, o presidente da Escola de Liderança e Cidadania da OAB SP, Marcelo Figueiredo, representando o presidente da entidade, Marcos da Costa, proferiu o discurso de abertura do Congresso e participou das discussões durante os painéis. “Do ponto de vista da história constitucional brasileira, a Constituição Federal de 1988 é a segunda mais longeva do período republicando, ficando atrás somente do primeiro texto de 1891. Mas não temos varinha mágica para concretizar a Constituição, pois como um documento político e jurídico, precisamos concretizá-la e defender a democracia, não há outra saída. É preciso fazer um diagnóstico de quando ela não é cumprida, se é por sua culpa ou do sistema político. Em 30 anos, apenas 13% da população conhece a Constituição e acredita que ela é cumprida. Quando a Carta Magna deixa de ser respeitada, perde a autoridade, e os limites constitucionais se fragilizam, o governo age arbitrariamente, e a corrupção se instala com risco de chegarmos a um governo autoritário. O remédio é a educação constitucional, acho que é o que precisamos nesses 30 anos”, ponderou.

O professor de Direito e superintendente de relações institucionais da Universidade de São Paulo (USP), Ignácio Maria Poveda Velasco, atentou para o cumprimento da Constituição: “A lei não faz nada sozinha, é letra morta. Esse exercício eterno da cidadania deve ser realizado em todos os ambientes, profissional, político, familiar, de amizades. Mais do que celebrar a Constituição, devemos pensar e refletir o quanto realmente o texto está servindo para que o Brasil seja uma sociedade mais justa, democrática, igualitária e que respeite à diversidade”, enfatizou.

O procurador de Justiça e secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, destacou que a discussão e o compromisso em torno dos 30 anos da Constituição são essenciais: “Não se faz uma Nação em três décadas, não se faz um marco democrático republicano em poucos anos. Não é um conjunto de normas que vai de fato criar o compromisso definitivo da sociedade com a democracia. É a prática da cidadania que vai nos conduzir para o período de estabilidade constitucional”, afirmou.

Memória da Constituinte
Relembrando o processo da Assembleia Nacional Constituinte, o advogado e ex-deputado federal Fábio Feldmann, elencou os principais avanços conquistados a partir do conteúdo elaborado em 1988. “No início do processo de democratização, em todo movimento da sociedade civil, fui convidado para participação da Comissão de Direitos Humanos da OAB, e resolvemos criar uma Subcomissão de Meio Ambiente. Naquela época havia uma enorme discussão sobre o direito ao meio ambiente ou se representaríamos uma nova geração dos direitos humanos. Ali naquele momento, redigimos um documento que chamava ‘Propostas para a Assembleia Nacional Constituinte’ e que refletiu em muitos artigos da Constituição. O direito ao meio ambiente está previsto no artigo 225, mas está permeado em todo o texto constitucional. A marca da Constituinte é a generosidade. Ela é muito criticada, mas abriu uma avenida de cidadania que não existia. O direito do consumidor, por exemplo, surgiu a partir da Constituição de 1988. A palavra meio ambiente sequer constava nas Constituições anteriores e também é a primeira do mundo a tratar sobre os animais e proibir a crueldade. O Ministério Público e seu papel também foi um ponto importante para garantir a linha de direitos difusos e coletivos. São exemplos que demonstram como a Constituinte representa as demandas da época, mas com uma perspectiva visionária”, ressaltou.

O Estado de Direito e o Poder Judiciário
Analisando o atual momento do país, o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB SP, Roberto Baptista Dias da Silva, destacou a importância da democracia para chegar às soluções e consensos a partir da liberdade de expressão e do combate legítimo das ideias. “A Constituição Federal conseguiu nesses 30 anos, de forma exemplar, se mostrar um importante colchão de acontecimento desses embates, que não ocorre ruptura, fazendo com que pudéssemos avançar gradualmente no regime democrático. Nos próximos 30 anos, a questão central será a democracia. A Constituição Federal resistirá aos fortes ataques ou não? Este é um evento de comemoração ou uma festa de despedida? É a questão central que me incomoda muito como estudante e professor de direito constitucional”, observou.

Direitos políticos e participação popular
Para tratar sobre o tema, a presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB RJ, Vânia Aieta discorreu sobre o histórico dos direitos políticos no texto constitucional. “Os direitos políticos são direitos humanos inalienáveis e estão intrinsecamente ligados à dignidade humana. A importância da participação popular na construção da democracia, do conceito de cidadania, vem com a referência histórica do famoso artigo 6, da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, no bojo da Revolução Francesa, que asseverava o direito do cidadão de participar, de propiciar a formação da expressão da vontade popular. São direitos constitucionais de primeira geração, pois são ambientados à época das revoluções liberais e se equivalem a um direito de liberdade do cidadão perante o Estado. Essa é a importância do voto, o esteio do poder, o alicerce da democracia”, avaliou.

Doutorando em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Marcelo Ramos Peregrino, também seguiu pela linha da liberdade e aprimoração dos partidos e direitos políticos por meio da vivência democrática: “É pelos direitos políticos que a Constituição Federal assinala essa forma específica de concretização dos direitos e garantias individuais, e manifestação da soberania popular, como expressar no artigo 14. Temos um regime democrático, de organização do poder político, em que prevalece o domínio do povo. Não podemos perder a ideia da funcionalidade dos direitos políticos como instrumento da soberania e titularidade do povo. Pimenta Bueno dizia que o direito eleitoral é a principal garantia das nações livres para manterem sua liberdade”.

O Congresso ainda perpassou temas como os desafios da administração pública, o princípio da separação dos poderes no Brasil e o combate à corrupção.